1- Exclusão da opção de impressão da "Guia de ISS Substituto - Avulsa", que servia para o pagamento desvinculado do movimento lançado do ISSQN como retido na fonte.
2- Implementação de regras de retenção do ISSQN (substituição / responsabilidade tributária) para os lançamentos de Notas Fiscais Emitidas e Recebidas, de acordo com a legislação tributária do Município de Campinas.
3- Implementação de consistências no campo "Tipo de Declarante" no minirrecadastramento:
3.1- quando o sujeito passivo informar que a empresa é do tipo "Tomador de Serviços", o sistema somente permitirá finalizar o cadastro com CNAE de indústria e/ou comércio;
3.2- quando o sujeito passivo informar que a empresa é do tipo "Prestador/Tomador de Serviços", o sistema somente permitirá finalizar o cadastro com CNAE de prestador de serviços.
4- Implementação de consistências na declaração de Notas Fiscais:
4.1- o sistema não permitirá a declaração de Notas Fiscais fora da sequência do talonário, ou seja, não permitirá a declaração da Nota Fiscal número 02 sem que a 01 seja declarada;
4.2- o sistema não permitirá a declaração de Notas Fiscais com tributações diferentes no mesmo mês de competência (T - Tributável e H - Tributável Simples Nacional). Ex.: sujeito passivo que declarou Notas Fiscais com tributação T - Tributável (enquadramento normal) em determinado mês de competência não poderá, nesse mesmo mês, modificar seu enquadramento para Simples Nacional e passar a declarar Notas Fiscais com a tributação H - Tributável Simples Nacional.
5- Exclusão da opção "Substituto Tributário" no minirrecadastramento. O sistema identificará automaticamente o Substituto Tributário de acordo com o CNAE informado e/ou pelas características do sujeito passivo, no caso daquele que possua área consolidada de terreno superior a 1.000 m² e/ou área construída superior a 1.000 m².
6- Implementação do novo item de dedução, para sujeitos passivos cadastrados nos CNAEs de Publicidade e Propaganda, na categoria de Serviços de Veiculação e Divulgação.
IMPORTANTE: As implementações não influenciam ou descaracterizam nenhuma informação já escriturada, declarada ou mesmo enviada pelo Sistema ISS Digital antes desta atualização.