As implementações descritas abaixo, ressalta-se, não influenciam ou descaracterizam nenhuma informação já escriturada, declarada ou mesmo enviada pelo sistema ISS Digital antes desta atualização:

1) Para contribuintes Prestadores de Serviço que ingressaram na NFSe será habilitado o menu RPS – Recibo Provisório de Serviço. Esse documento deverá ser usado por emitentes da NFSe no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota Fiscal.

2) Inclusão de alíquotas do Simples Nacional na guia de “ISS Próprio Movimento Econômico”, disponível no menu “Impressão de Documentos” para os contribuinte enquadrados no Regime do Simples Nacional que possuem o "CNAE 692060100 - Atividades de contabilidade"

3) Bloqueio da opção de Guia de “ISS Próprio Movimento Econômico” disponível no menu Impressão de Documentos para os contribuintes que aderiram a NFSe e também, ara contribuintes optantes pelo Regime de enquadramento Simples nacional.

4) A partir da data de autorização de emissão da NFSe para contribuintes listados na Portaria DRM/SMF nº 001, 17/10/2009, estará desabilitado os menus referentes a serviços prestados e tomados e consequêntemente as guias de recolhimento pelo sistema ISS Digital.

5) Não será permitido ao contribuinte selecionar as Notas Fiscais que deseja efetuar o recolhimento referente ao ISS Substituto. O sistema permitirá apenas a retirada da guia com todas as Notas Fiscais selecionadas.

6) Implementação do documento “RP – Recibo Provisório de Serviços (RPS)” na listagem de documentos disponíveis no momento do lançamento de Serviços Tomados;