As implementações descritas abaixo, ressalta-se, não influenciam ou descaracterizam nenhuma informação já escriturada, declarada ou mesmo enviada pelo sistema ISS Digital antes desta atualização:
1- Para contribuintes Prestadores de Serviço que possuem CNAE com Incidência Estabelecimento Tomador ou Local da Prestação, quando em lançamento de Serviços Prestados, emissão de RPS ou RPS-s a Tributação for “E – Não Incidência no Município”, foi habilitado inserir alíquota referente ao Município onde o ISS será recolhido apenas para informação do lançamento.
A alíquota deve ser preenchida entre 2 e 5%.

2- Para contribuintes optantes pelo Regime MEI [Micro Empreendedor Individual] a Tributação “M - Tributável MEI” foi habilitada para lançamentos/emissão de RPS e RPS-s.