As implementações descritas abaixo, ressalta-se, não influenciam ou descaracterizam nenhuma informação já escriturada, declarada ou mesmo enviada pelo sistema ISS Digital antes desta atualização:
1 – Para contribuintes Prestadores de Serviços que possuem o Regime Especial de entrega por RPS-S (Recibo Provisório de Serviços Simplificado) será habilitado o menu RPSS. O formulário de RPSS deverá ser gerado por meio do site nfse.campinas.sp.gov.br e escriturado via ISS Digital para posterior conversão em NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
2 – Bloqueio da opção de Serviços Tomados para os contribuintes que possuem data de obrigatoriedade na NFSe.
3 – Para contribuintes enquadrados no Regime do Simples Nacional foi liberado a indicação de impostos federais para preenchimento na emissão do RPS – Recibo Provissório de Serviços.
4 – Retirada a validação de data na emissão do RPS, não obrigando a obedecer uma sequência de RPS por data.