O campo ‘Substituto Tributário', informado quando do cadastramento inicial do ISS Digital, refere-se às empresas eleitas como responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, quando tomadora ou intermediária de qualquer serviço devido neste Município, nos termos do inciso II, do artigo 14 da Lei Municipal nº 12.392/05. A informação indevida nesse campo faz com que o sistema se comporte de maneira inadequada à sua situação efetiva como substituto tributário.

Para evitar que isso ocorra, a partir de hoje, dia 17/09/08, o sistema ISS Digital foi atualizado, passando a permitir que a informação declarada no campo 'Substituto Tributário' seja passível de alteração. Para acessar/alterar tal informação, clique no item 'Cadastro' do menu do sistema ISS Digital; depois na opção 'Cadastro de Declarantes'; em seguida na aba Dados.

As opções de preenchimento desse campo são: a) NÃO - para tomadores e prestadores de serviço; e b) SIM - para substitutos tributários relacionados no artigo 14 da Lei Municipal nº 12.392/05.

A implementação acima, ressalta-se, não influencia ou descaracteriza nenhuma informação já escriturada, declarada ou mesmo enviada antes da atualização do sistema.ISS Digital Campinas.