Os contribuintes do ISSQN obrigados à emissão da NFS-e deverão afixar nos seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa ou adesivo conteudo a informação de que o prestador de serviço é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme estabelecido no artigo 16 da Instrução Normativa DRM/SMF nº 4/2009.
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